Como declarar imóveis no Imposto de Renda 2020
Para declarar imóveis no Imposto de Renda 2020 o contribuinte deve ficar atento. A Receita Federal exige uma série de informações sobre o imóvel, então é bom ficar atento!
Há alguns anos já houve um pequeno transtorno para quem não tinha toda a documentação em mãos. Deve-se sempre ter em mãos dados dos imóveis como matrícula e registro de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Como proceder para declarar imóveis no Imposto de Renda 2020

Os imóveis devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal.

Dependendo do tipo de imóvel, utilize o seguinte código:
- 11 – Apartamento
- 12 – Casa
- 13 – Terreno
- 18 – Loja
- 19 – Outros bens imóveis
Para outros tipos de imóveis, basta consultar no próprio programa.
Agora, o contribuinte deve reunir o máximo de informações sobre cada imóvel declarado. Alguns dados que você precisará ter em mãos:
- De quem o imóvel foi adquirido;
- Qual a instituição financeira que concedeu o financiamento, se for o caso;
- Se comprou na planta ou já pronto;
- Se deu uma entrada e em seguida passou a pagar parcelas;
- O endereço completo do imóvel;
- Área total, data da aquisição, número de inscrição municipal;
- Número de inscrição na prefeitura.
Já o valor declarado deve ser aquele que você pagou no ato da aquisição, mesmo que tenha ocorrido algum tipo de valorização no mercado. Isto é uma norma da Receita Federal, que não permite a atualização do valor.
O que fazer se você comprou um imóvel em 2019 e financiou?
Se o contribuinte adquiriu um imóvel durante o ano de 2019, seja à vista ou financiado, no campo “situação em 31/12/2018” deve preencher com R$0. Já no campo referente a “situação em 31/12/2019” deve preencher com o valor da entrada, somado o valor das parcelas pagas até esta data, incluindo também os juros.
Para imóveis comprados e financiados antes de 2019:
Para declarar imóvel no imposto de renda que foi comprado e financiado antes de 2019, o proprietário deve somar ao valor informado em 2018, a soma total das parcelas pagas durante o ano, somando também os juros.
Caso o imóvel tenha sido pago à vista, basta informar o valor total pago.
Como declarar imóvel no imposto de renda que foi vendido?
Neste caso, no campo “situação em 31/12/2018”, informe o mesmo valor que foi informado em anos anteriores, deixe o campo “situação em 31/12/2019” zerado. Depois, informe o valor da venda e identifique o comprador com CPF ou CNPJ.
Reformas podem ser declaradas também na aba “Bens e Direitos”, usando o campo “17” Benfeitorias. É preciso ter em mãos todos os recibos e notas fiscais da compra de materiais.
Algumas dúvidas do contribuinte sobre as novas informações do imóvel que são solicitadas pela Receita Federal:
- Inscrição Municipal do IPTU: Este número geralmente você encontra no carnê de pagamento do IPTU da sua cidade.
- Data de aquisição: Informe a data em que você adquiriu o imóvel.
- Logradouro/Número/Complemento: Informe o endereço completo do imóvel.
- Registro no cartório de registro de imóveis: Informe se o imóvel é registrado no Cartório de Registro de Imóveis ou não. Caso seja, informe o nome do cartório, a matrícula do imóvel e o número do registro. Estas informações estão no documento do registro do seu imóvel.
Veja também: Como fazer a entrega da declaração de imposto de renda.
Em caso de maiores dúvidas, consulte o “Perguntão” da Receita Federal.
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